O perito em nutrição é um profissional da área da nutrição que presta serviços de consultoria, assessoria ou perícia técnica, com base em conhecimentos científicos e técnicos, em assuntos referentes à nutrição humana.
Na área da perícia, o perito em nutrição pode atuar em diversos segmentos, como:
- Perícia judicial: é realizada em processos judiciais, a pedido do juiz, para subsidiar a decisão judicial. Os temas mais comuns de perícias judiciais em nutrição são:
- Avaliação nutricional de indivíduos ou grupos populacionais;
- Avaliação da qualidade nutricional de alimentos e dietas;
- Avaliação da responsabilidade civil ou criminal em casos de doenças nutricionais;
- Avaliação da capacidade laborativa de indivíduos com doenças nutricionais.
- Perícia extrajudicial: é realizada a pedido de pessoas físicas ou jurídicas, fora do âmbito judicial. Os temas mais comuns de perícias extrajudiciais em nutrição são:
- Avaliação nutricional de indivíduos ou grupos populacionais;
- Avaliação da qualidade nutricional de alimentos e dietas;
- Avaliação da adequação nutricional de produtos e serviços;
- Avaliação da segurança alimentar e nutricional.
As atividades desenvolvidas pelo perito em nutrição em uma perícia podem variar de acordo com o tema e o objetivo da perícia. No entanto, de forma geral, as atividades incluem:
- Coletar informações: o perito deve coletar informações relevantes para a perícia, como laudos médicos, exames laboratoriais, registros alimentares, documentos técnicos, etc.
- Analisar as informações: o perito deve analisar as informações coletadas para identificar e interpretar os dados relevantes para a perícia.
- Emitir um laudo: o perito deve emitir um laudo técnico, contendo a descrição da perícia, a análise dos dados e as conclusões.
Veja a seguir alguns exemplos de ações que o perito em nutrição pode trabalhar:
- Ações de indenização por danos morais e materiais: os peritos nutricionais podem ser chamados para avaliar os danos causados à saúde da vítima, como perda de massa muscular, anemia, etc.
- Ações de alimentos: os peritos nutricionais podem ser chamados para avaliar as necessidades nutricionais da criança ou do idoso, para determinar o valor dos alimentos que devem ser fornecidos pelo alimentante.
- Ações de insalubridade e periculosidade: os peritos nutricionais podem ser chamados para avaliar se as condições de trabalho são adequadas à saúde do trabalhador, levando em consideração os riscos associados à alimentação.
- Ações de aposentadoria por invalidez: os peritos nutricionais podem ser chamados para avaliar a incapacidade laboral do trabalhador, levando em consideração os aspectos nutricionais. Além dessas áreas, também há demanda por perícia nutricional em outras áreas, como:
- Ações de acidente de trânsito: os peritos nutricionais podem ser chamados para avaliar se o acidente causou danos à saúde da vítima, levando em consideração os aspectos nutricionais.
- Ações de responsabilidade civil: os peritos nutricionais podem ser chamados para avaliar se o produto ou serviço causou danos à saúde da vítima, levando em consideração os aspectos nutricionais.
- Ações de defesa do consumidor: os peritos nutricionais podem ser chamados para avaliar se o produto ou serviço está de acordo com as normas legais, levando em consideração os aspectos nutricionais.
Para atuar como perito em nutrição, é necessário ser nutricionista, com registro profissional ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Além disso, é recomendado que o nutricionista tenha formação específica em perícia, como cursos de pós-graduação ou extensão.
O perito em nutrição é um profissional essencial para o esclarecimento de questões relacionadas à nutrição humana, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.
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Créditos de imagem= https://www.agenciaimma.com.br/ferramentas-gratuitas-para-analisar-seus-concorrentes/
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