Este post é especial “Dia do Nutricionista”. Todos os anos nesta data “dia 31 de Agosto” eu vou explicar as diversas áreas que o nutricionista pode atuar. Neste primeiro post vou explicar como o nutricionista atua na área de “Alimentação Coletiva”.
Alimentação Coletiva: Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
– Alimentação Escolar: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
– Alimentação do Trabalhador: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
a) Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição-
Convênio:
b) Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).
Local de trabalho:
Empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva
Serviços de alimentação auto-gestão
Restaurantes comerciais e similares
Hotelaria marítima
Serviços de buffet e de alimentos congelados
Cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde
Alimentação Escolar
Alimentação do Trabalhador (cesta básica / refeição-convênio)
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Fonte: Pesquisa Inserção Profissional dos Nutricionistas no Brasil – 2005 -Conselho Federal de Nutricionistas.
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